Dentre a programação do último dia do XXX CBP, destaque para a atividade especial em dependência química. Com o tema “Uso da Maconha, Crack e Cocaína no Nordeste Brasileiro – Epidemiologia e Implicações para a Política de Saúde Mental”, o psiquiatra Ronaldo Laranjeira abriu a palestra apresentando dados alarmantes sobre o consumo de drogas no País.
Segundo ele, no Brasil, 7% dos adultos já experimentaram maconha, e 3% fez uso da droga no último ano. “Isso significa três milhões de pessoas consumindo regularmente, e o número de usuários é muito próximo ao dos que fazem uso da cocaína”, disse.
Uso combinado
Ronaldo Laranjeira explicou sobre o consumo de maconha associado à cocaína. Os dados mostram que a combinação das duas drogas é estável:
67% dos usuários de cocaína experimentaram maconha, e 41% usuários de maconha usaram cocaína. Há também o agravante do uso antes do 18 anos.
“A estimativa é que na menoridade 45 % já usaram a maconha”, afirmou o médico psiquiatra.
Ranking
O Canadá está na lista dos países que mais se usa maconha, com 44%. Já o Brasil aparece em 17º lugar, com 7%. Para Ronaldo Laranjeira, os países mais flexíveis às leis são os que largam na frente. “O Brasil tem medidas restritivas quase iguais as do Japão, que está na 18ª posição da lista, mas isso não significa que devemos abondar as medidas de prevenção da droga”.
O impacto na saúde pública
Os dados mostram, ainda, que 22% da população conhece alguém que já usou cocaína e 30% pretendem voltar nos últimos meses. “Trata-se de uma questão de saúde pública, já que apenas 1% buscou tratamento. Vale lembrar as regiões de risco. O Sudeste tem a maior polução usuária de cocaína de crack, já o Nordeste aparece em 2º lugar”, afirmou Ronaldo Laranjeira.
Legalização
No fim de sua palestra, Ronaldo Laranjeira falou sobre a legalização da maconha no Brasil: 75% são contra a legalização e 11% são a favor do consumo. “Precisamos ficar atentos à região Nordeste, o qual é mais crescente. Isso é devido ao consumo recente e precoce na região”, avaliou.
Seguindo a programação, o psiquiatra Marcelo Ribeiro palestrou sobre a Epidemiologia e História Natural do Consumo de Crack. No quesito evidências de consumo, existe um parâmetro de usuários. “Normalmente são jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade, antecedentes familiares e situações agravantes de abusos na infância”, falou.
Marcelo também explicou que, nesse quadro de maior predisposição dos usuários, de um modo geral, todos têm tendência ao início precoce de consumo de substancias psicoativas e concomitante de outras drogas, especialmente o álcool, o tabaco e a maconha.
Marcos Zaleski também deu sua contribuição somando conhecimento sobre tratamento para a dependência da cocaína e crack no País. O psiquiatra explicou que os usuários de crack são os que menos buscam ajuda e, na maioria das vezes buscam atenção especializada em situação agudas clínicas, com diagnósticos de HIV, por exemplo.
O psiquiatra esclareceu que os usuários buscam tratamento dentre seis e sete anos de uso do crack. O tratamento deve ser feito com internação - que depende da gravidade do caso ou ambulatorial. “Deve dispor de equipe multidisciplinar, intervenções psicossociais, monitoramento e testagem laboratorial”, afirmou.
Sobre o gerenciamento de casos, Marcos Zaleski finalizou a palestra ensinando a importância de se agir com honestidade e um plano de tratamento estruturado. “É preciso deixar claro as possibilidades de intervenção, inclusive a involuntária, e isso tem que acontecer deste o contato imediato com o paciente, a fim de evitar que ele perca a segurança que tem com o medico psiquiatra”.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, durante o julgamento em que os magistrados analisam a legalidade de manifestações em favor da descriminalização das drogas, a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido - formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) - e, sim, entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.
Veja decisões polêmicas do STF nos últimos anos
Conforme o relator do caso, Celso de Mello, a entidade autorizada a participar do julgamento - ou no jargão jurídico um amicus curiae - não pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação, neste caso a procuradoria-geral da República.
"O amicus curiae, não obstante o inequívoco relevo de sua participação como terceiro interveniente, não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas", disse o ministro ao votar nesta questão preliminar.
"O acolhimento da questão de ordem em prol do plantio da maconha permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis (...) de modo a reparar enorme injustiça perpetrada há longas décadas com essa planta e com todos aqueles que militam pela aceitação do uso responsável por meio do auto-cultivo ou para fins medicinal, religioso e econômico", defendia a Abesup.
"A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína, o crack e a merla", argumentava a entidade.
O Supremo julga nesta quarta-feira a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela procuradoria-geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros devem delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.
Veja decisões polêmicas do STF nos últimos anos
Conforme o relator do caso, Celso de Mello, a entidade autorizada a participar do julgamento - ou no jargão jurídico um amicus curiae - não pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação, neste caso a procuradoria-geral da República.
"O amicus curiae, não obstante o inequívoco relevo de sua participação como terceiro interveniente, não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas", disse o ministro ao votar nesta questão preliminar.
"O acolhimento da questão de ordem em prol do plantio da maconha permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis (...) de modo a reparar enorme injustiça perpetrada há longas décadas com essa planta e com todos aqueles que militam pela aceitação do uso responsável por meio do auto-cultivo ou para fins medicinal, religioso e econômico", defendia a Abesup.
"A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína, o crack e a merla", argumentava a entidade.
O Supremo julga nesta quarta-feira a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela procuradoria-geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros devem delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.
